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Holding - os diferentes tipos, vantagens e impostos.


O que é holding familiar?

Holding é uma empresa. Quando denominada “familiar”, é porque tem por finalidade controlar o patrimônio de pessoas físicas pertencentes à mesma família. E essas pessoas passam a deter participações societárias.

Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação, ficando estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.


É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato.

Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.

A holding familiar protege o patrimônio pessoal do sócio ou acionista das diversas situações que permitem a responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe.


Qual a diferença de Ltda e S/A

Se você abre uma holding LTDA ela não possui sócios, você é o detentor de tudo. Se é S/A você deverá ter sócios.

Com um advogado e um contador você consegue abrir uma holding e não é necessário ter grandes somas para abrir uma. Com muito pouco você já consegue abrir sua holding.

Uma outra coisa boa da holding é que você poderá abrir com qualquer nome que não será identificado como proprietário da holding. Isto trás muita segurança para quem tem um grande patrimônio.


Tipos de holding

As holding são classificadas em dois tipos:

Holding pura: quando seu objetivo social tem como única finalidade a participação em outras sociedades;

Holding mista: quando no seu objeto social prevê, além da participação em outras sociedades, um objetivo operacional com fins lucrativos e sem fins lucrativos, também! Por exemplo, um instituto ou uma ONG.

A holding é muito utilizada na esfera societária com a finalidade de centralizar e consolidar decisões de um grupo empresarial. Esse formato possibilita uma gestão financeira unificada, bem como é um dos principais instrumentos utilizados no planejamento sucessório.

Tudo fica muito mais em conta com uma holding. Veja as vantagens!


Vantagens

No aspecto econômico, sua constituição possibilita uma enorme economia sobre os recursos da família. Enquanto no inventário se gasta em média 15% do patrimônio familiar, avaliado sobre valor de mercado, por meio deste planejamento é possível reduzir os custos para 5%.

Além disso, cabe mencionar que a criação de uma Pessoa Jurídica pode representar um grande negócio para quem possui imóveis alugados. Isto, por que há uma significativa redução na tributação incidente sobre as receitas de aluguéis da pessoa física para pessoa jurídica. Enquanto a pessoa física é tributada em até 27,5%, a Pessoa Jurídica é tributada em apenas 11,33%. Desta forma, é possível reduzir em 16,17% a tributação incidente sobre esses valores, representando uma economia de R$ 1.940,00 por ano, a cada R$ 1.000,00 reais de aluguel recebido ao mês. (Se a pessoa recebe R$ 10.000 reais por mês de aluguel, ela pode economizar R$ 19.400 por ano).

Por fim, há, ainda, uma grande redução na tributação incidente sobre a alienação dos bens imóveis. Com a constituição da Pessoa Jurídica é possível reduzir a tributação para 6,73%, enquanto na Pessoa Física a tributação sobre a venda de imóveis está em 15%.

Outras vantagens

Estabelecer os critérios para os herdeiros assumirem cargos de mando dentro das sociedades. Por exemplo, idade, formação acadêmica, qualificações e habilidades, experiência prévia em outras empresas, etc.

Estabelecer os critérios de administração dos bens da família, deixando claro que os bens da empresa não serão utilizados para fins pessoais.

Dispor de critérios de saída de familiares com sua respectiva parcela de patrimônio em caso de desavenças.








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